A apadrinhamento afetivo em Santa Catarina passa a ter regulamentação estadual após aprovação de projeto na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), nesta quarta-feira (11). A proposta é de autoria do deputado Mário Motta (PSD) e institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo para crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar.
O objetivo é fortalecer vínculos afetivos e comunitários para jovens em situação de vulnerabilidade, complementando o suporte oferecido pelas instituições de acolhimento.
O que prevê o apadrinhamento afetivo em Santa Catarina
Inspirada no artigo 19-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a nova lei define o programa como uma iniciativa de convivência familiar e comunitária.
A medida não substitui a adoção. Trata-se de apoio voluntário, com foco na criação de laços afetivos externos à instituição onde o jovem está acolhido.
Entre os principais objetivos estão:
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Possibilitar convivência em finais de semana, feriados e datas comemorativas;
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Facilitar a inserção e o convívio social;
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Divulgar a situação de crianças e adolescentes em acolhimento;
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Proporcionar vivências fora da instituição, incentivando autonomia e maturidade emocional.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Santa Catarina tem cerca de 1.500 crianças e adolescentes em programas de acolhimento. Parte deles apresenta baixa perspectiva de adoção ou reintegração familiar.
Quem pode participar do programa
Podem ser apadrinhados crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar. A lei estabelece prioridade para:
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Jovens com pais destituídos do poder familiar;
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Aqueles com baixa chance de colocação em família substituta;
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Crianças e adolescentes com deficiência;
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Grupos de irmãos;
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Jovens há mais tempo em acolhimento ou próximos dos 18 anos.
A possibilidade remota de adoção poderá ser atestada pela entidade de acolhimento ou equipe técnica responsável.
Regras para padrinhos e madrinhas
Interessados devem procurar a Vara da Infância e Juventude, órgãos públicos ou organizações civis.
Entre os requisitos estão:
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Ter mais de 18 anos, com diferença mínima de 16 anos em relação ao afilhado;
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Não estar inscrito em cadastro de adoção;
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Não ter sido destituído do poder familiar;
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Não possuir antecedentes criminais dolosos;
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Residir próximo à entidade responsável.
É proibido o apadrinhamento por pessoas condenadas por crimes previstos no Código Penal, no ECA e em legislações específicas, como a Lei Maria da Penha e a Lei de Crimes Hediondos.
Responsabilidades previstas
A lei determina que padrinhos e madrinhas devem:
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Oferecer assistência moral, afetiva, física e educacional;
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Zelar pela integridade do afilhado;
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Cumprir horários e compromissos;
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Acompanhar o desempenho escolar;
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Participar de reuniões e oficinas;
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Assinar termo de compromisso e permitir visitas técnicas.
Para o deputado Mário Motta, o programa amplia a rede de proteção social.
“O apadrinhamento afetivo proporciona a oportunidade de crianças e adolescentes acolhidos terem vínculos familiares e comunitários saudáveis, promovendo seu direito fundamental à convivência familiar”, afirmou o parlamentar.
Segundo ele, a iniciativa pode contribuir para reduzir o tempo de permanência em instituições e fortalecer a participação da comunidade na proteção da infância e adolescência.


