Dupla é identificada após destruir estruturas de propaganda eleitoral em SC

Um homem e uma mulher foram identificados pela Polícia Militar após serem flagrados retirando e danificando estruturas metálicas utilizadas em materiais de propaganda eleitoral em Santa Catarina. O caso aconteceu na manhã desta sexta-feira (25), em Tubarão, no Sul do estado.

A ocorrência foi registrada por volta das 11h25, na rótula do Morrotes. Conforme as informações apuradas, os dois envolvidos tiveram nomes e documentos registrados pelos policiais e foram liberados depois dos procedimentos realizados no local.

Um dos candidatos que teve material atingido acompanhou o atendimento da ocorrência. Ele informou que não pretendia representar contra os envolvidos.

propaganda eleitoral em SC
FOTO OEstadodeSC

Caso pode ser analisado sob legislação eleitoral

A Polícia Militar não classificou inicialmente a ocorrência como dano a material eleitoral. O enquadramento da conduta, entretanto, ainda poderá ser analisado pelas autoridades competentes a partir das circunstâncias e dos elementos registrados no caso.

A legislação eleitoral prevê punição para determinadas condutas contra meios de propaganda devidamente utilizados durante o período eleitoral.

O artigo 331 do Código Eleitoral estabelece pena de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa para quem inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.

A eventual aplicação desse dispositivo ao episódio registrado em Santa Catarina dependerá da avaliação das autoridades responsáveis.

Por se tratar, em tese, de uma possível infração eleitoral, eventual apuração segue as regras próprias da legislação eleitoral e não depende necessariamente da manifestação do candidato que teve o material atingido.

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