Eleições 2026: veja o que levar, horários e regras para votar neste domingo

Eleitoras e eleitores de todo o Brasil vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e serão feitas seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Para votar, não é obrigatório apresentar o título de eleitor impresso. O eleitor deve comprovar a identidade com documento oficial com foto. Também é possível usar o e-Título como identificação quando o aplicativo exibir a fotografia do eleitor.

Antes de sair de casa, a recomendação é conferir o local de votação, separar o documento e anotar em papel os números dos candidatos. Celulares podem chegar até a seção, mas não podem entrar na cabine de votação.

Que horas começa e termina a votação?

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Por isso, eleitores em locais com fuso diferente precisam prestar atenção ao horário correspondente em sua região.

O alerta é especialmente importante para quem vota no Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Fernando de Noronha.

O encerramento às 17h não significa que quem estiver aguardando perderá o voto. Quem já estiver na fila nesse horário poderá votar normalmente, mesmo que a votação seja concluída depois das 17h.

Precisa levar o título de eleitor?

Não. A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória para votar.

O documento mais importante no momento da identificação é um documento oficial com fotografia.

Segundo o TSE, podem ser apresentados:

  • carteira de identidade, como RG ou CIN;
  • identidade social;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • passaporte;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • outro documento oficial de valor legal equivalente com fotografia;
  • e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.

Documentos com a validade vencida também podem ser aceitos, desde que seja possível identificar o eleitor pela fotografia e demais informações.

Já certidão de nascimento e certidão de casamento não servem como documento de identificação para votar. A carteira de trabalho digital também não é aceita para essa finalidade, embora a versão física seja válida.

Quando o e-Título substitui o documento com foto?

O e-Título pode ser apresentado como documento de identificação quando exibir a fotografia do eleitor.

Caso a foto não apareça no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com fotografia.

Uma novidade das Eleições 2026 é que o TSE informou que o aplicativo poderá ser baixado inclusive nos dias de votação. O e-Título também permite consultar o local de votação e acessar outros serviços eleitorais.

Quem não tem biometria pode votar?

Sim. A biometria não é uma exigência para votar nas Eleições 2026.

Segundo o TSE, quem não realizou o cadastramento biométrico poderá votar desde que esteja habilitado para o exercício do voto e apresente um documento oficial com fotografia para identificação na seção eleitoral.

Portanto, a ausência de biometria, por si só, não impede o comparecimento às urnas.

Como descobrir onde votar?

O endereço da seção eleitoral pode ser consultado pelo e-Título ou pelos serviços disponibilizados no Portal do TSE.

No aplicativo, a opção “Onde Votar” informa o endereço e permite acessar uma rota até o local pelo aplicativo de GPS instalado no celular.

Pelo Autoatendimento Eleitoral, também é possível consultar o local de votação. A Justiça Eleitoral recomenda verificar o endereço antes de sair de casa, principalmente para quem solicitou transferência temporária ou teve alteração de seção.

Qual é a ordem de votação na urna?

Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas.

A ordem será:

  1. Deputado federal — quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
  3. Senador — primeira vaga — três dígitos;
  4. Senador — segunda vaga — três dígitos;
  5. Governador — dois dígitos;
  6. Presidente da República — dois dígitos.

Neste ano, são duas vagas para o Senado em cada estado e no Distrito Federal. Por isso, o eleitor deverá votar duas vezes para senador, escolhendo candidatos diferentes.

Antes de confirmar cada voto, é importante conferir na tela da urna o nome, a fotografia, o cargo e a sigla partidária apresentados.

Pode levar uma “colinha” com os números?

Sim — e a Justiça Eleitoral recomenda a prática.

O eleitor pode preparar uma colinha eleitoral em papel, seguindo a ordem dos cargos, e levá-la até a cabine. Isso pode tornar a votação mais rápida e reduzir erros na digitação.

Como o celular não pode ser utilizado dentro da cabine, a recomendação é não depender de uma anotação armazenada apenas no aparelho.

Celular pode entrar na cabine?

Não.

Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto não podem ser levados para dentro da cabine de votação.

Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. A medida busca preservar o sigilo do voto.

Portanto, quem utilizar o e-Título para identificação poderá apresentar o aplicativo aos mesários, mas terá de deixar o celular antes de entrar na cabine.

Posso votar de camiseta de candidato?

A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida.

Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor pode utilizar broche, adesivo, bandeira ou camiseta de candidato de maneira individual e silenciosa.

São proibidas, porém, manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas e ações caracterizadas como boca de urna ou propaganda eleitoral no dia da votação.

Como funcionam votos branco e nulo?

Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e depois “Confirma”.

Para anular um voto, é possível digitar uma numeração que não corresponda a uma candidatura válida e confirmar.

Votos brancos e nulos não são votos válidos e não são contabilizados para candidatos ou partidos.

Quem tem prioridade na fila?

Diversos grupos têm atendimento prioritário.

Pessoas com 80 anos ou mais possuem prioridade absoluta sobre os demais eleitores. Também têm preferência pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes, lactantes e outros grupos previstos nas normas eleitorais.

O TSE informa ainda que a prioridade alcança outros grupos previstos na legislação, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e doadores de sangue, observada a organização da fila pela Justiça Eleitoral.

Quais recursos existem para pessoas com deficiência?

As urnas e locais de votação contam com recursos destinados à acessibilidade.

Entre eles estão teclado em braille, identificação tátil na tecla 5, sistema de áudio com voz sintetizada e intérprete de Libras apresentado na tela da urna. Fones de ouvido descartáveis devem estar disponíveis para pessoas com deficiência visual que necessitem do sistema de áudio.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem receber auxílio de uma pessoa de confiança para votar quando necessário, observadas as regras da Justiça Eleitoral. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, partido, federação ou coligação.

Cão-guia também pode acompanhar o eleitor durante a votação.

Transporte coletivo será gratuito?

As regras nacionais para as Eleições 2026 preveem que o poder público adote medidas para assegurar oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis.

Como a operação das linhas depende da organização local, o eleitor deve verificar horários, itinerários e eventuais linhas especiais divulgados pelo município, estado ou empresa responsável pelo transporte de sua região.

Táxis e serviços por aplicativos também estão entre as modalidades de transporte permitidas pelas regras eleitorais.

E quem pediu voto em trânsito?

O eleitor que já solicitou e foi habilitado para o voto em trânsito deverá comparecer ao local indicado no pedido.

Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

O prazo para pedir voto em trânsito já terminou. Quem foi habilitado para votar em trânsito fica impedido de votar na seção de origem naquele turno.

Quem estiver longe da cidade onde vota pode justificar?

Sim.

Quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral no domingo poderá apresentar justificativa no próprio dia pelo e-Título ou presencialmente por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), nas mesas que recebem justificativas.

No dia da eleição, a justificativa poderá ser feita das 8h às 17h. Quando apresentada nesse momento, não é necessário anexar documentos comprovando o motivo da ausência.

Quem não votar nem justificar no domingo terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno. Nesse caso, deverá apresentar documentação que comprove o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a ausência deverá ser justificada separadamente. O prazo correspondente será 8 de janeiro de 2027.

Eleitor no exterior também pode justificar

Brasileiros inscritos no Brasil que estiverem no exterior no dia da eleição também podem justificar a ausência.

A justificativa pode ser encaminhada pelo e-Título ou pelos serviços da Justiça Eleitoral. Há ainda regras específicas para quem retorna ao Brasil após o pleito, incluindo prazo contado a partir do retorno ao país.

Voto é obrigatório para todos?

Não.

O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos. A legislação também estabelece voto facultativo para pessoas com 70 anos ou mais e para pessoas analfabetas.

Para os eleitores de 18 a 70 anos sujeitos à obrigatoriedade constitucional, a ausência deve ser regularizada quando não houver comparecimento às urnas.

Jovens de 16 e 17 anos que não comparecerem não precisam apresentar justificativa.

Checklist antes de sair de casa

Antes de seguir para a seção eleitoral:

  • confira o endereço e o número da seção;
  • verifique o horário considerando o horário de Brasília;
  • leve documento oficial com foto;
  • não se preocupe se não encontrar o título de eleitor impresso;
  • se utilizar e-Título como identificação, confira se aparece sua foto;
  • anote em papel os números dos candidatos;
  • siga a ordem dos seis votos;
  • lembre que serão dois votos diferentes para senador;
  • confira os dados mostrados na urna antes de confirmar;
  • desligue e entregue o celular no local indicado antes de entrar na cabine;
  • se estiver fora do município onde vota, verifique as regras de justificativa.

Serviço

Primeiro turno: domingo, 4 de outubro de 2026.

Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem já estiver na fila às 17h poderá votar.

Segundo turno: 25 de outubro, onde houver necessidade de nova votação para os cargos majoritários.

Consulta de local de votação: disponível pelo e-Título e pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Documento: título impresso não é obrigatório. Leve documento oficial com fotografia ou e-Título com foto.

Celular: pode ser utilizado para apresentar o e-Título aos mesários, mas não pode entrar na cabine de votação.

Justificativa no primeiro turno: no domingo ou, posteriormente, até 3 de dezembro de 2026, conforme as regras aplicáveis.

Para consultar regras, situação eleitoral, local de votação e demais serviços, o eleitor pode acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Autoatendimento Eleitoral.

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