O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que promove mudanças no Código Penal brasileiro e amplia as penas para crimes patrimoniais, como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4).
A norma também cria novos tipos penais voltados a crimes digitais e financeiros, incluindo a receptação de animais domésticos roubados e o uso de contas bancárias de terceiros, conhecidas como “contas laranja”, para lavagem de dinheiro e aplicação de golpes.
Apesar de sancionar a maior parte do texto aprovado pelo Congresso Nacional, Lula vetou um trecho que aumentava a pena para casos de roubo com violência que resultassem em lesão corporal grave.
Governo veta aumento de pena em caso de lesão grave
O projeto aprovado pelo Congresso previa elevar a punição para o roubo qualificado por lesão corporal grave de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos de prisão.
Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a pena mínima proposta seria superior à prevista para homicídio qualificado, atualmente fixada entre 12 e 30 anos de reclusão.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Lei amplia punições para crimes patrimoniais
Entre as principais mudanças está o aumento da pena para furto simples, que passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão.
A legislação endurece ainda mais as punições em casos específicos, como:
- Furto mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos;
- Furto de celulares e computadores;
- Roubo de veículos transportados entre estados;
- Furto de fios e cabos de energia;
- Subtração de animais domésticos.
No caso do roubo, a pena base sobe de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão.
A nova lei também prevê agravantes quando o crime envolver armas de fogo, dispositivos eletrônicos ou afetar serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações.
Já o latrocínio — roubo seguido de morte — teve a pena elevada de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.
Fraudes digitais e “contas laranja” entram no foco da lei
A legislação também endurece o tratamento para crimes praticados pela internet.
O estelionato passa a ter pena de 1 a 5 anos de prisão, enquanto a fraude eletrônica ganha tipificação específica, com punição de 4 a 8 anos de reclusão.
O texto inclui práticas como:
- Golpes por redes sociais;
- E-mails falsos;
- Clonagem de aplicativos;
- Uso de contas bancárias de terceiros para ocultar dinheiro ilícito.
A chamada “conta laranja” passa a ser prevista expressamente na legislação penal.
Receptação de animais domésticos vira crime específico
Outro ponto incluído na nova lei é a criação do crime de receptação de animais domésticos roubados.
A pena prevista varia de 3 a 8 anos de prisão.
A legislação também aumenta a pena geral para receptação, que passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão.
Segundo o governo, as mudanças buscam combater o crescimento de crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas, além de ampliar a proteção de serviços públicos considerados essenciais.
A nova legislação entrou em vigor após longo debate no Congresso Nacional sobre o endurecimento das punições relacionadas à segurança pública.


