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06, 05, 2026
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Lula sanciona lei que endurece penas para furtos, roubos e fraudes digitais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que promove mudanças no Código Penal brasileiro e amplia as penas para crimes patrimoniais, como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4).

A norma também cria novos tipos penais voltados a crimes digitais e financeiros, incluindo a receptação de animais domésticos roubados e o uso de contas bancárias de terceiros, conhecidas como “contas laranja”, para lavagem de dinheiro e aplicação de golpes.

Apesar de sancionar a maior parte do texto aprovado pelo Congresso Nacional, Lula vetou um trecho que aumentava a pena para casos de roubo com violência que resultassem em lesão corporal grave.

Governo veta aumento de pena em caso de lesão grave

O projeto aprovado pelo Congresso previa elevar a punição para o roubo qualificado por lesão corporal grave de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos de prisão.

Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a pena mínima proposta seria superior à prevista para homicídio qualificado, atualmente fixada entre 12 e 30 anos de reclusão.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

Lei amplia punições para crimes patrimoniais

Entre as principais mudanças está o aumento da pena para furto simples, que passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão.

A legislação endurece ainda mais as punições em casos específicos, como:

  • Furto mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos;
  • Furto de celulares e computadores;
  • Roubo de veículos transportados entre estados;
  • Furto de fios e cabos de energia;
  • Subtração de animais domésticos.

No caso do roubo, a pena base sobe de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão.

A nova lei também prevê agravantes quando o crime envolver armas de fogo, dispositivos eletrônicos ou afetar serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações.

Já o latrocínio — roubo seguido de morte — teve a pena elevada de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.

Fraudes digitais e “contas laranja” entram no foco da lei

A legislação também endurece o tratamento para crimes praticados pela internet.

O estelionato passa a ter pena de 1 a 5 anos de prisão, enquanto a fraude eletrônica ganha tipificação específica, com punição de 4 a 8 anos de reclusão.

O texto inclui práticas como:

  • Golpes por redes sociais;
  • E-mails falsos;
  • Clonagem de aplicativos;
  • Uso de contas bancárias de terceiros para ocultar dinheiro ilícito.

A chamada “conta laranja” passa a ser prevista expressamente na legislação penal.

Receptação de animais domésticos vira crime específico

Outro ponto incluído na nova lei é a criação do crime de receptação de animais domésticos roubados.

A pena prevista varia de 3 a 8 anos de prisão.

A legislação também aumenta a pena geral para receptação, que passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão.

Segundo o governo, as mudanças buscam combater o crescimento de crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas, além de ampliar a proteção de serviços públicos considerados essenciais.

A nova legislação entrou em vigor após longo debate no Congresso Nacional sobre o endurecimento das punições relacionadas à segurança pública.

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