Nova resolução reforça regras para licenciamento ambiental em Santa Catarina

Santa Catarina possui uma das maiores diversidades ambientais do país. Do litoral com praias, manguezais e lagoas até as serras, rios e áreas de mata preservada no interior, o Estado convive diariamente com o desafio de equilibrar desenvolvimento econômico e proteção ambiental.

Neste cenário, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou a Resolução nº 309, que estabelece novos critérios técnicos para que os municípios catarinenses realizem o licenciamento e a fiscalização ambiental de impacto local.

A medida substitui normas anteriores e busca oferecer mais segurança jurídica, transparência e agilidade aos processos ambientais em todas as regiões do Estado.

Diversidade ambiental exige atenção nos licenciamentos

Santa Catarina reúne ambientes naturais considerados estratégicos para preservação ambiental e abastecimento hídrico, como rios, encostas, áreas de serra, manguezais, restingas, lagoas costeiras e parques naturais.

No litoral, empreendimentos turísticos, expansão urbana e obras de infraestrutura frequentemente dependem de análises ambientais detalhadas devido à proximidade com praias, dunas, mangues e áreas de preservação permanente.

Já nas regiões serranas, questões ligadas aos campos de altitude, nascentes e áreas de conservação também tornam os processos de licenciamento mais sensíveis.

Além disso, rios e mananciais utilizados no abastecimento público exigem controle rigoroso para garantir proteção ambiental e segurança hídrica para as cidades catarinenses.

A nova resolução detalha exigências como estrutura técnica mínima, conselhos ambientais ativos, fiscalização organizada e implantação de sistemas eletrônicos para operacionalizar os processos.

Nova regra busca dar segurança jurídica aos municípios

Um dos pontos destacados pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM) é a proibição de interrupções abruptas nos serviços de licenciamento ambiental.

Pela nova resolução, qualquer desistência por parte dos municípios deverá ser comunicada com antecedência mínima de 120 dias, evitando prejuízos para empreendedores e processos já iniciados.

A consultora de Meio Ambiente da FECAM e presidente da Câmara Técnica de Licenciamento do Consema, Schirlene Chegatti, afirmou que a resolução foi construída a partir das experiências acumuladas pelos municípios desde 2017.

“Foi possível identificar as dificuldades e inseguranças enfrentadas pelos municípios. O trabalho conjunto consolidou a competência municipal tanto para licenciamento de atividades quanto para supressão de vegetação”, destacou.

Consórcios intermunicipais ganham espaço

Outro ponto consolidado pela nova resolução é o fortalecimento dos consórcios intermunicipais para realização dos licenciamentos ambientais.

O modelo permite que municípios compartilhem equipes técnicas especializadas, reduzindo custos e ampliando a capacidade operacional das prefeituras, especialmente nas cidades menores.

Além da normativa, a FECAM e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde também trabalham na criação de um painel de indicadores que reunirá informações sobre habilitação e licenciamento ambiental dos municípios catarinenses.

A expectativa é ampliar a transparência dos processos e garantir maior previsibilidade para investimentos, sem comprometer a preservação dos recursos naturais de Santa Catarina.

Equilíbrio entre preservação e desenvolvimento

A nova resolução surge em um momento em que Santa Catarina enfrenta crescimento urbano, expansão industrial, fortalecimento do turismo e aumento da demanda por infraestrutura em diversas regiões.

Ao mesmo tempo, o Estado mantém áreas ambientais consideradas fundamentais para a biodiversidade, o abastecimento hídrico e o equilíbrio climático.

Com a Resolução 309, o objetivo do Consema é criar regras mais claras para que os municípios possam exercer a gestão ambiental de forma técnica, responsável e alinhada à preservação dos diferentes ecossistemas catarinenses.

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