Decisão do STJ restringe correção de certidões e pode afetar arrecadação de municípios

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode provocar impacto significativo na recuperação da dívida ativa por municípios de todo o país. Ao julgar o Tema 1350, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção da Corte definiu que a Fazenda Pública não pode substituir ou alterar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal da cobrança tributária durante uma execução fiscal.

Na prática, o entendimento impede que o poder público corrija, no curso do processo judicial, a legislação utilizada para embasar a cobrança de tributos como IPTU, ISS e taxas municipais. Quando houver erro ou omissão na indicação da base legal, a certidão poderá ser considerada nula, levando à extinção da execução fiscal.

Embora ainda não exista um levantamento oficial sobre os efeitos financeiros da decisão, especialistas avaliam que o impacto pode ser expressivo, principalmente para municípios com grande volume de execuções fiscais.

Fundamento legal passa a ser elemento essencial

A tese fixada pelo STJ estabelece que o fundamento legal do crédito tributário não pode ser tratado como um erro meramente formal.

Segundo o entendimento da Corte, a legislação que embasa a cobrança constitui elemento essencial do lançamento tributário e garante ao contribuinte o direito de conhecer exatamente qual norma está sendo aplicada para exercer sua defesa.

A tese aprovada afirma:

“Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.”

Até então, a Lei de Execuções Fiscais permitia a substituição ou correção da CDA para sanar erros formais ou materiais, como equívocos de digitação ou informações acessórias. O julgamento deixou claro, porém, que a alteração da base jurídica da cobrança ultrapassa esse limite.

Dívidas antigas podem ser definitivamente perdidas

Uma das principais consequências práticas da decisão ocorre quando a execução fiscal é anulada e o prazo legal para novo lançamento tributário já expirou.

Nessas situações, o município perde definitivamente a possibilidade de cobrar o débito.

Os recursos que deram origem ao Tema 1350 envolveram execuções fiscais ajuizadas por municípios catarinenses, entre eles Laguna, Jaguaruna, Garopaba e Itapoá. Em um dos casos analisados, a Certidão de Dívida Ativa cobrava Imposto Sobre Serviços (ISS), mas indicava dispositivos legais relacionados ao IPTU.

Como o erro atingia o próprio fundamento jurídico da cobrança, o STJ entendeu que a certidão era nula e não poderia ser corrigida durante o processo judicial.

Estoque de execuções fiscais preocupa municípios

O impacto da decisão tende a ser maior em municípios que concentram grande número de processos de execução fiscal.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que as execuções fiscais representam um dos maiores fatores de congestionamento do Poder Judiciário brasileiro, respondendo por parcela significativa dos processos pendentes.

Grande parte dessas cobranças envolve tributos municipais, como IPTU, ISS, taxas de fiscalização e alvarás.

Especialistas apontam que diversos municípios utilizam sistemas informatizados antigos para emissão das Certidões de Dívida Ativa, situação que pode aumentar a ocorrência de erros na indicação da legislação aplicável.

Além da perda da arrecadação, a anulação das execuções pode gerar despesas adicionais com honorários advocatícios de sucumbência, pagos ao advogado da parte vencedora quando a Fazenda Pública é derrotada na ação.

Decisão tem efeito vinculante

O Tema 1350 foi julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em outubro de 2025, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, no julgamento do Recurso Especial nº 2.194.708/SC.

Por ter sido decidido sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento possui efeito vinculante para as instâncias inferiores do Judiciário.

Isso significa que juízes e tribunais deverão aplicar a mesma interpretação em processos semelhantes que ainda estejam em tramitação e também nas futuras execuções fiscais.

Como o STJ não modulou os efeitos da decisão, o precedente alcança ações em curso que ainda não tenham transitado em julgado.

Especialistas recomendam revisão das cobranças

Diante do novo entendimento, procuradorias municipais deverão revisar procedimentos internos para garantir que as Certidões de Dívida Ativa sejam emitidas com a correta fundamentação jurídica.

A expectativa é de aumento das discussões judiciais envolvendo a validade das CDAs já emitidas, especialmente em processos ainda pendentes de julgamento.

Embora não exista um cálculo oficial sobre o impacto financeiro nacional, a tendência é que municípios com elevado estoque de execuções fiscais e maior incidência de erros formais enfrentem redução na recuperação de créditos tributários, além do aumento dos custos processuais decorrentes das anulações.

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