O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (10) contra a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC), acusado de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022.
O julgamento analisa recurso apresentado pela Coligação Bora Trabalhar, formada por PSD, Patriota e União Brasil, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que em novembro de 2023 rejeitou as acusações e manteve o mandato do parlamentar. Em caso de cassação do mandato de Jorge Seif (PL), a vaga de senador por Santa Catarina será do ex-governador Raimundo Colombo (PSD), segundo colocado na disputa pelo Senado em 2022.
Após o voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira (12). Ainda faltam os votos de seis ministros.

Acusações envolvem empresários e uso de estrutura privada
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) também envolve o empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, além de outros citados no processo.
Entre as alegações apresentadas pela coligação estão:
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Suposta cessão irregular de helicóptero de propriedade do empresário Osni Cipriani para deslocamentos de campanha;
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Uso de estrutura da Havan, incluindo transporte aéreo, salas de gravação e funcionários para promoção eleitoral;
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Participação do senador em evento promovido pelo Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista (SC), apontado como possível financiamento irregular.
A coligação pede a cassação do diploma, a declaração de inelegibilidade por oito anos, o recálculo do resultado da eleição e a diplomação do candidato mais votado entre os remanescentes.
Relator aponta ausência de prova robusta
Em seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que não há provas suficientes para caracterizar abuso de poder econômico com potencial de desequilibrar o pleito.
Segundo ele, diligências realizadas no processo, incluindo dados de voos e registros de aeroportos, não confirmaram o uso de aeronaves da Havan na campanha.
“Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, declarou o relator.
A defesa do senador sustenta que não ficou comprovada a prática de abuso de poder econômico nem participação decisiva do empresário na campanha.
O julgamento será retomado com os votos dos demais ministros da Corte Eleitoral.


