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12, 02, 2026
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Alesc aprova lei de apadrinhamento afetivo para crianças e adolescentes

A apadrinhamento afetivo em Santa Catarina passa a ter regulamentação estadual após aprovação de projeto na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), nesta quarta-feira (11). A proposta é de autoria do deputado Mário Motta (PSD) e institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo para crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar.

O objetivo é fortalecer vínculos afetivos e comunitários para jovens em situação de vulnerabilidade, complementando o suporte oferecido pelas instituições de acolhimento.

O que prevê o apadrinhamento afetivo em Santa Catarina

Inspirada no artigo 19-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a nova lei define o programa como uma iniciativa de convivência familiar e comunitária.

A medida não substitui a adoção. Trata-se de apoio voluntário, com foco na criação de laços afetivos externos à instituição onde o jovem está acolhido.

Entre os principais objetivos estão:

  • Possibilitar convivência em finais de semana, feriados e datas comemorativas;

  • Facilitar a inserção e o convívio social;

  • Divulgar a situação de crianças e adolescentes em acolhimento;

  • Proporcionar vivências fora da instituição, incentivando autonomia e maturidade emocional.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Santa Catarina tem cerca de 1.500 crianças e adolescentes em programas de acolhimento. Parte deles apresenta baixa perspectiva de adoção ou reintegração familiar.

Quem pode participar do programa

Podem ser apadrinhados crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar. A lei estabelece prioridade para:

  • Jovens com pais destituídos do poder familiar;

  • Aqueles com baixa chance de colocação em família substituta;

  • Crianças e adolescentes com deficiência;

  • Grupos de irmãos;

  • Jovens há mais tempo em acolhimento ou próximos dos 18 anos.

A possibilidade remota de adoção poderá ser atestada pela entidade de acolhimento ou equipe técnica responsável.

Regras para padrinhos e madrinhas

Interessados devem procurar a Vara da Infância e Juventude, órgãos públicos ou organizações civis.

Entre os requisitos estão:

  • Ter mais de 18 anos, com diferença mínima de 16 anos em relação ao afilhado;

  • Não estar inscrito em cadastro de adoção;

  • Não ter sido destituído do poder familiar;

  • Não possuir antecedentes criminais dolosos;

  • Residir próximo à entidade responsável.

É proibido o apadrinhamento por pessoas condenadas por crimes previstos no Código Penal, no ECA e em legislações específicas, como a Lei Maria da Penha e a Lei de Crimes Hediondos.

Responsabilidades previstas

A lei determina que padrinhos e madrinhas devem:

  • Oferecer assistência moral, afetiva, física e educacional;

  • Zelar pela integridade do afilhado;

  • Cumprir horários e compromissos;

  • Acompanhar o desempenho escolar;

  • Participar de reuniões e oficinas;

  • Assinar termo de compromisso e permitir visitas técnicas.

Para o deputado Mário Motta, o programa amplia a rede de proteção social.

“O apadrinhamento afetivo proporciona a oportunidade de crianças e adolescentes acolhidos terem vínculos familiares e comunitários saudáveis, promovendo seu direito fundamental à convivência familiar”, afirmou o parlamentar.

Segundo ele, a iniciativa pode contribuir para reduzir o tempo de permanência em instituições e fortalecer a participação da comunidade na proteção da infância e adolescência.

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