STF, em decisão liminar de Zanin, altera horário de votação e gera questionamentos em SC

Ministro do STF, Cristiano Zanin, que foi advogado de Lula na Lava Jato, ampliou o horário de votação em todo o país. Presidente do TRE-SC afirma que não havia justificativa para a medida no estado e relata ausência de comunicação oficial.

A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar até as 19h a votação do segundo turno das eleições presidenciais deste domingo (25) abriu uma discussão sobre a atuação do Judiciário durante o processo eleitoral. A determinação, tomada pouco antes do encerramento previsto para as 17h, alcançou todas as seções eleitorais do Brasil, inclusive em estados que não haviam registrado problemas generalizados para o comparecimento dos eleitores.

Em Santa Catarina, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), desembargador Carlos Roberto da Silva, afirmou que a Corte não havia recebido comunicação oficial da decisão até as 17h. Segundo o magistrado, os responsáveis pelas seções eleitorais estavam autorizados a encerrar a votação no horário originalmente estabelecido.

A situação ganhou relevância porque Zanin foi advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos processos da Operação Lava Jato, antes de ser indicado pelo próprio Lula ao Supremo, em 2023. O histórico profissional do ministro e a abrangência nacional da decisão passaram a integrar o debate sobre os limites da intervenção judicial nas eleições.

Presidente do TRE-SC relata falta de comunicação oficial

Carlos Roberto da Silva informou que tomou conhecimento da decisão do STF por meio da imprensa. Até as 17h, segundo seu relato, não havia chegado ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina uma determinação oficial para manter abertas as seções eleitorais.

O desembargador explicou que os responsáveis pelas aproximadamente 17,4 mil seções eleitorais catarinenses estavam autorizados a encerrar o recebimento dos votos às 17h, respeitando o atendimento dos eleitores que já estivessem na fila.

O presidente do TRE-SC também declarou que não havia, naquele momento, fato que justificasse a ampliação do horário em Santa Catarina. A manifestação evidencia uma dificuldade operacional: a decisão do Supremo foi anunciada quando a Justiça Eleitoral catarinense já executava os procedimentos de encerramento da votação.

Questionado sobre a possibilidade de contestação judicial da medida, Carlos Roberto da Silva afirmou que não seria possível antecipar se haveria impugnações.

O episódio levanta dúvidas sobre os efeitos da ordem nacional em seções que já haviam encerrado seus trabalhos, sobre a comunicação entre as instâncias da Justiça e sobre eventuais questionamentos relacionados à igualdade de condições para o exercício do voto.

Decisão foi motivada por problemas no transporte de eleitores

A determinação de Zanin ocorreu após pedidos apresentados pelas campanhas dos dois candidatos à Presidência da República.

A coligação de Lula solicitou providências diante de relatos de redução de frotas de ônibus, cobrança indevida de passagens e dificuldades de deslocamento em diferentes estados. Entre os locais mencionados estavam São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também pediu ampliação do horário em municípios afetados por chuvas, alagamentos, interrupções de energia elétrica e dificuldades de acesso às seções eleitorais.

A decisão do STF foi proferida na Reclamação 101.673, relacionada inicialmente a problemas no transporte público em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. Zanin afirmou ter recebido as informações às 16h32min49s e, diante da urgência, determinou a extensão do horário em todo o território nacional, atribuindo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a execução da ordem.

A abrangência da medida, que ultrapassou os municípios e estados apontados nos pedidos, constitui um dos principais aspectos jurídicos da discussão.

STF já tomou decisões sobre eleições anteriores

A atuação do Supremo Tribunal Federal em questões relacionadas à organização das eleições não começou em 2026. Em setembro de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso determinou que o transporte público coletivo fosse mantido em níveis normais durante o primeiro turno, impedindo reduções específicas da oferta de ônibus no dia da votação.

Naquele mesmo processo, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, o Supremo também autorizou a gratuidade do transporte coletivo no segundo turno, realizado em 30 de outubro de 2022.

A decisão foi confirmada pelo plenário do STF e buscou assegurar o acesso dos eleitores às urnas, especialmente daqueles que dependiam do transporte público. Em julgamento posterior, a Corte reconheceu o dever do poder público de garantir transporte coletivo gratuito nos dias de eleição, como instrumento de igualdade no exercício do direito ao voto.

Há, entretanto, uma diferença importante entre os episódios. Em 2022, as decisões foram tomadas antes da votação e estabeleceram regras para o transporte de eleitores. Neste domingo, a ordem de Zanin foi proferida durante o segundo turno, quando faltavam menos de 30 minutos para o encerramento inicialmente previsto.

Embora existam precedentes de intervenção do STF para assegurar direitos eleitorais, não foi identificado, neste levantamento, precedente diretamente equivalente de prorrogação nacional do horário de votação determinada por um ministro do Supremo durante o próprio dia da eleição.

Isso não permite afirmar, sem pesquisa jurisprudencial exaustiva, que a medida seja absolutamente inédita na história eleitoral brasileira.

Zanin foi advogado de Lula antes de chegar ao Supremo

A trajetória profissional de Cristiano Zanin acrescenta um componente político e institucional à repercussão da decisão. Antes de assumir uma cadeira no STF, o ministro atuou na defesa de Luiz Inácio Lula da Silva nos processos relacionados à Operação Lava Jato, conduzidos inicialmente pela 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, sob responsabilidade do então juiz Sérgio Moro.

A defesa também atuou perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, e nas instâncias superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal.

Lula havia sido condenado nos processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Em março de 2021, o ministro Edson Fachin anulou as condenações relacionadas à Lava Jato ao reconhecer que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar aquelas ações.

Em abril daquele ano, o plenário do STF confirmou a anulação por oito votos a três. A decisão afastou os efeitos jurídicos das condenações, sem representar um julgamento de absolvição sobre o mérito de todas as acusações.

Em junho de 2023, já no terceiro mandato presidencial, Lula indicou Zanin para uma vaga no Supremo. A indicação foi aprovada pelo Senado Federal, com 58 votos favoráveis e 18 contrários. O ministro tomou posse em 3 de agosto daquele ano.

A relação profissional anterior entre Zanin e Lula é um fato documentado. Entretanto, ela não constitui, isoladamente, prova de parcialidade ou impedimento jurídico na decisão deste domingo. Eventual questionamento dessa natureza dependeria de fundamentos legais específicos e de apreciação pelas instâncias competentes.

Prorrogação nacional coloca em debate os limites da atuação judicial

A decisão de Zanin apresenta duas dimensões que precisam ser consideradas. De um lado, a Constituição assegura o direito ao voto, e a Justiça tem competência para adotar medidas destinadas a impedir que dificuldades de transporte ou situações excepcionais comprometam a participação dos eleitores.

De outro, a ampliação nacional do horário, determinada a poucos minutos do encerramento previsto, suscita questões sobre segurança jurídica, proporcionalidade e viabilidade operacional.

No caso catarinense, a declaração do presidente do TRE-SC acrescenta um elemento concreto à discussão: o tribunal não havia recebido a comunicação oficial da decisão quando as seções estavam autorizadas a encerrar suas atividades.

A principal questão jurídica passa a ser se problemas identificados em determinadas localidades justificavam uma medida uniforme para todos os estados, inclusive aqueles em que a Justiça Eleitoral não havia constatado dificuldades que exigissem a prorrogação.

Também será necessário esclarecer os efeitos da decisão sobre as seções já encerradas e os procedimentos de totalização dos votos.

O episódio reforça a importância da transparência na comunicação entre o STF, o TSE e os tribunais regionais eleitorais. A preservação do direito de voto e o cumprimento uniforme das decisões judiciais são exigências que precisam ser conciliadas durante a execução do processo eleitoral.

Até a apuração das circunstâncias e dos efeitos da medida, não há fundamento para afirmar que a decisão tenha favorecido eleitoralmente qualquer candidato ou alterado o resultado da disputa.

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