Horário eleitoral gratuito começa dia 28; veja ordem, tempos e rodízio

O horário eleitoral em SC começa na sexta-feira, 28 de agosto, nas emissoras de rádio e televisão e segue até 1º de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) definiu o Plano de Mídia das Eleições 2026, com a ordem inicial das propagandas, distribuição dos tempos, sobras e emissoras responsáveis pela geração do sinal no estado.

As definições ocorreram em audiência pública realizada na última quinta-feira (20) pela Corregedoria Regional Eleitoral. Participaram representantes de partidos, federações e coligações que disputam as eleições em Santa Catarina, além de emissoras de rádio e televisão.

Propaganda será dividida conforme o dia da semana

A programação do horário eleitoral segue um sistema de rodízio entre os cargos. Às terças, quintas e sábados, serão veiculadas as propagandas dos candidatos a presidente da República e deputado federal.

Às segundas, quartas e sextas-feiras, será a vez das campanhas para senador, deputado estadual e governador.

Além dos programas em rede, a propaganda eleitoral conta com inserções curtas distribuídas ao longo da programação normal das emissoras.

A legislação também estabelece como o tempo disponível deve ser dividido. Dez por cento são distribuídos de forma igualitária entre partidos e federações, enquanto os outros 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados.

A divisão ajuda a explicar as diferenças entre os tempos destinados às candidaturas e alianças que participam da disputa em Santa Catarina.

TRE-SC define Plano de Mídia para Santa Catarina

Na audiência pública, o TRE-SC homologou a distribuição do tempo entre os participantes, realizou o sorteio da ordem inicial de aparição e das sobras e definiu as emissoras responsáveis pela geração do sinal da propaganda em rede.

O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, destacou o alcance do horário eleitoral gratuito entre os catarinenses.

“Nenhum outro espaço de comunicação alcança o eleitorado catarinense com a mesma amplitude e a mesma igualdade de condições entre os concorrentes”,

afirmou.

O desembargador também pediu que o período seja utilizado para a apresentação de propostas relacionadas diretamente à população de Santa Catarina.

“Convido, portanto, aos partidos que estão aqui presentes, a ocupar esse espaço com propostas, programas de governo, objetivos para saúde, educação, segurança pública e geração de emprego em Santa Catarina. Que esse tempo sirva para apresentar planos, não para consumir desavenças”,

declarou.

O corregedor regional eleitoral de Santa Catarina e vice-presidente do TRE-SC, desembargador Saul Steil, afirmou que a elaboração do Plano de Mídia é um ato formal, mas também relacionado à garantia de equidade entre os participantes.

“Faço especial apelo aos senhores, representantes partidários, para que mantenhamos em Santa Catarina o compromisso com a observância estrita às regras que norteiam a legalidade da propaganda eleitoral”,

disse.

Governo de SC terá quatro grupos na ordem inicial

Na disputa pelo Governo de Santa Catarina, quatro federações ou coligações aparecem na ordem definida para o primeiro dia de propaganda do cargo, em 28 de agosto.

A sequência e os tempos de exibição, já consideradas as sobras, ficaram assim:

  1. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) — 24 segundos;
  2. Coligação Fé no Trabalho e Pé na Tábua (Avante/PL/Podemos/PSDB/Cidadania/Republicanos) — 3 minutos e 8 segundos;
  3. Coligação Coragem para Mudar (PDT/PSB/PSOL/Rede/PT/PCdoB/PV) — 2 minutos e 14 segundos;
  4. Coligação Santa Catarina Acima de Tudo (União/PP/MDB/PSD) — 3 minutos e 11 segundos.

Também foram sorteadas duas inserções de 30 segundos referentes às sobras do cargo. O tempo adicional ficou com as coligações Fé no Trabalho e Pé na Tábua e Santa Catarina Acima de Tudo.

Senado terá quatro grupos na propaganda em SC

Para a disputa ao Senado por Santa Catarina, a ordem inicial definida para 28 de agosto é:

  1. Coligação Coragem para Mudar (PDT/PSB/PSOL/Rede/PT/PCdoB/PV);
  2. Coligação Santa Catarina Acima de Tudo (União/MDB/PSD);
  3. Coligação Fé no Trabalho e Pé na Tábua (Avante/PL/Podemos/PSDB/Cidadania/Republicanos);
  4. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade).

Duas inserções de 30 segundos correspondentes às sobras também foram sorteadas. Foram contempladas a Coligação Santa Catarina Acima de Tudo e a Federação Renovação Solidária.

Veja a ordem para deputado estadual

Os candidatos a deputado estadual também terão propaganda exibida a partir de 28 de agosto. A ordem inicial definida no Plano de Mídia de Santa Catarina é:

  1. Federação União Progressista (União/PP);
  2. MDB;
  3. PL;
  4. Avante;
  5. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade);
  6. Republicanos;
  7. Federação PSOL/Rede;
  8. PDT;
  9. Federação PSDB/Cidadania;
  10. Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV);
  11. PSD;
  12. Podemos.

Foram sorteadas seis inserções de 30 segundos referentes às sobras do cargo. Receberam tempo adicional Federação União Progressista, Avante, PDT, Federação PSOL/Rede, Federação Renovação Solidária e PL.

Deputado federal entra na programação no dia 29

A primeira veiculação informada para o cargo de deputado federal será no sábado, 29 de agosto. A data está de acordo com o rodízio, já que as propagandas para deputado federal e presidente são exibidas às terças, quintas e sábados.

Em Santa Catarina, a ordem inicial para deputado federal será:

  1. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade);
  2. Federação União Progressista (União/PP);
  3. PL;
  4. Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV);
  5. PSB;
  6. Federação PSDB/Cidadania;
  7. Avante;
  8. Republicanos;
  9. MDB;
  10. Federação PSOL/Rede;
  11. PSD;
  12. PDT;
  13. Podemos.

Cinco inserções de 30 segundos referentes às sobras foram sorteadas. Federação PSDB/Cidadania, MDB, PSD, PDT e Republicanos receberam tempo adicional.

Ordem de apresentação muda ao longo da campanha

A posição definida para o primeiro programa não permanecerá fixa durante todo o horário eleitoral em SC. O sistema prevê rodízio entre partidos, federações e coligações.

O último a ter a propaganda apresentada em 28 de agosto será o primeiro na próxima veiculação correspondente, e o rodízio seguirá durante o período até 1º de outubro.

Nas inserções distribuídas durante a programação das emissoras, a sequência dos cargos acompanha a ordem adotada na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

A propaganda em rede deve ser encaminhada pelos partidos, federações ou coligações às emissoras geradoras. Já as inserções precisam ser entregues a todas as emissoras de rádio e televisão de Santa Catarina.

Regras valem para rádios e TVs catarinenses

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), pela legislação partidária e pelas resoluções da Justiça Eleitoral aplicáveis ao pleito.

A legislação proíbe a compra de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Por isso, a participação dos concorrentes ocorre dentro dos espaços gratuitos definidos pelas normas eleitorais.

As regras para as Eleições 2026 também disciplinam o uso de tecnologias na produção das peças de campanha, incluindo conteúdos criados ou modificados com inteligência artificial.

A Emenda Constitucional 97 estabelece uma cláusula de desempenho para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. Pelos critérios aplicáveis, a legenda precisa eleger ao menos 11 deputados federais, distribuídos em nove unidades da Federação, ou obter pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, também em nove unidades, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Por isso, diversos partidos e candidatos não terão acesso ao horário gratuito no rádio e na TV.

Serviço: horário eleitoral em Santa Catarina

Período: de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026.

Segundas, quartas e sextas: senador, deputado estadual e governador.

Terças, quintas e sábados: presidente da República e deputado federal.

Divisão do tempo: 10% de forma igualitária e 90% proporcionalmente à representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Veiculação: emissoras de rádio e televisão.

Plano de Mídia em Santa Catarina: definido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

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