O horário eleitoral em SC começa na sexta-feira, 28 de agosto, nas emissoras de rádio e televisão e segue até 1º de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) definiu o Plano de Mídia das Eleições 2026, com a ordem inicial das propagandas, distribuição dos tempos, sobras e emissoras responsáveis pela geração do sinal no estado.
As definições ocorreram em audiência pública realizada na última quinta-feira (20) pela Corregedoria Regional Eleitoral. Participaram representantes de partidos, federações e coligações que disputam as eleições em Santa Catarina, além de emissoras de rádio e televisão.
Propaganda será dividida conforme o dia da semana
A programação do horário eleitoral segue um sistema de rodízio entre os cargos. Às terças, quintas e sábados, serão veiculadas as propagandas dos candidatos a presidente da República e deputado federal.
Às segundas, quartas e sextas-feiras, será a vez das campanhas para senador, deputado estadual e governador.
Além dos programas em rede, a propaganda eleitoral conta com inserções curtas distribuídas ao longo da programação normal das emissoras.
A legislação também estabelece como o tempo disponível deve ser dividido. Dez por cento são distribuídos de forma igualitária entre partidos e federações, enquanto os outros 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados.
A divisão ajuda a explicar as diferenças entre os tempos destinados às candidaturas e alianças que participam da disputa em Santa Catarina.
TRE-SC define Plano de Mídia para Santa Catarina
Na audiência pública, o TRE-SC homologou a distribuição do tempo entre os participantes, realizou o sorteio da ordem inicial de aparição e das sobras e definiu as emissoras responsáveis pela geração do sinal da propaganda em rede.
O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, destacou o alcance do horário eleitoral gratuito entre os catarinenses.
“Nenhum outro espaço de comunicação alcança o eleitorado catarinense com a mesma amplitude e a mesma igualdade de condições entre os concorrentes”,
afirmou.
O desembargador também pediu que o período seja utilizado para a apresentação de propostas relacionadas diretamente à população de Santa Catarina.
“Convido, portanto, aos partidos que estão aqui presentes, a ocupar esse espaço com propostas, programas de governo, objetivos para saúde, educação, segurança pública e geração de emprego em Santa Catarina. Que esse tempo sirva para apresentar planos, não para consumir desavenças”,
declarou.
O corregedor regional eleitoral de Santa Catarina e vice-presidente do TRE-SC, desembargador Saul Steil, afirmou que a elaboração do Plano de Mídia é um ato formal, mas também relacionado à garantia de equidade entre os participantes.
“Faço especial apelo aos senhores, representantes partidários, para que mantenhamos em Santa Catarina o compromisso com a observância estrita às regras que norteiam a legalidade da propaganda eleitoral”,
disse.
Governo de SC terá quatro grupos na ordem inicial
Na disputa pelo Governo de Santa Catarina, quatro federações ou coligações aparecem na ordem definida para o primeiro dia de propaganda do cargo, em 28 de agosto.
A sequência e os tempos de exibição, já consideradas as sobras, ficaram assim:
- Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) — 24 segundos;
- Coligação Fé no Trabalho e Pé na Tábua (Avante/PL/Podemos/PSDB/Cidadania/Republicanos) — 3 minutos e 8 segundos;
- Coligação Coragem para Mudar (PDT/PSB/PSOL/Rede/PT/PCdoB/PV) — 2 minutos e 14 segundos;
- Coligação Santa Catarina Acima de Tudo (União/PP/MDB/PSD) — 3 minutos e 11 segundos.
Também foram sorteadas duas inserções de 30 segundos referentes às sobras do cargo. O tempo adicional ficou com as coligações Fé no Trabalho e Pé na Tábua e Santa Catarina Acima de Tudo.
Senado terá quatro grupos na propaganda em SC
Para a disputa ao Senado por Santa Catarina, a ordem inicial definida para 28 de agosto é:
- Coligação Coragem para Mudar (PDT/PSB/PSOL/Rede/PT/PCdoB/PV);
- Coligação Santa Catarina Acima de Tudo (União/MDB/PSD);
- Coligação Fé no Trabalho e Pé na Tábua (Avante/PL/Podemos/PSDB/Cidadania/Republicanos);
- Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade).
Duas inserções de 30 segundos correspondentes às sobras também foram sorteadas. Foram contempladas a Coligação Santa Catarina Acima de Tudo e a Federação Renovação Solidária.
Veja a ordem para deputado estadual
Os candidatos a deputado estadual também terão propaganda exibida a partir de 28 de agosto. A ordem inicial definida no Plano de Mídia de Santa Catarina é:
- Federação União Progressista (União/PP);
- MDB;
- PL;
- Avante;
- Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade);
- Republicanos;
- Federação PSOL/Rede;
- PDT;
- Federação PSDB/Cidadania;
- Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV);
- PSD;
- Podemos.
Foram sorteadas seis inserções de 30 segundos referentes às sobras do cargo. Receberam tempo adicional Federação União Progressista, Avante, PDT, Federação PSOL/Rede, Federação Renovação Solidária e PL.
Deputado federal entra na programação no dia 29
A primeira veiculação informada para o cargo de deputado federal será no sábado, 29 de agosto. A data está de acordo com o rodízio, já que as propagandas para deputado federal e presidente são exibidas às terças, quintas e sábados.
Em Santa Catarina, a ordem inicial para deputado federal será:
- Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade);
- Federação União Progressista (União/PP);
- PL;
- Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV);
- PSB;
- Federação PSDB/Cidadania;
- Avante;
- Republicanos;
- MDB;
- Federação PSOL/Rede;
- PSD;
- PDT;
- Podemos.
Cinco inserções de 30 segundos referentes às sobras foram sorteadas. Federação PSDB/Cidadania, MDB, PSD, PDT e Republicanos receberam tempo adicional.
Ordem de apresentação muda ao longo da campanha
A posição definida para o primeiro programa não permanecerá fixa durante todo o horário eleitoral em SC. O sistema prevê rodízio entre partidos, federações e coligações.
O último a ter a propaganda apresentada em 28 de agosto será o primeiro na próxima veiculação correspondente, e o rodízio seguirá durante o período até 1º de outubro.
Nas inserções distribuídas durante a programação das emissoras, a sequência dos cargos acompanha a ordem adotada na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
A propaganda em rede deve ser encaminhada pelos partidos, federações ou coligações às emissoras geradoras. Já as inserções precisam ser entregues a todas as emissoras de rádio e televisão de Santa Catarina.
Regras valem para rádios e TVs catarinenses
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), pela legislação partidária e pelas resoluções da Justiça Eleitoral aplicáveis ao pleito.
A legislação proíbe a compra de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Por isso, a participação dos concorrentes ocorre dentro dos espaços gratuitos definidos pelas normas eleitorais.
As regras para as Eleições 2026 também disciplinam o uso de tecnologias na produção das peças de campanha, incluindo conteúdos criados ou modificados com inteligência artificial.
A Emenda Constitucional 97 estabelece uma cláusula de desempenho para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. Pelos critérios aplicáveis, a legenda precisa eleger ao menos 11 deputados federais, distribuídos em nove unidades da Federação, ou obter pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, também em nove unidades, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Por isso, diversos partidos e candidatos não terão acesso ao horário gratuito no rádio e na TV.
Serviço: horário eleitoral em Santa Catarina
Período: de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026.
Segundas, quartas e sextas: senador, deputado estadual e governador.
Terças, quintas e sábados: presidente da República e deputado federal.
Divisão do tempo: 10% de forma igualitária e 90% proporcionalmente à representação das legendas na Câmara dos Deputados.
Veiculação: emissoras de rádio e televisão.
Plano de Mídia em Santa Catarina: definido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).


