Brasil volta às urnas dia 25 para escolher presidente da República

Milhões de brasileiros voltam às urnas no próximo domingo, 25 de outubro, para o segundo turno das eleições de 2026. Em Santa Catarina, a votação será exclusivamente para presidente da República, em uma disputa entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pleito ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.

A nova votação acontece três semanas depois do primeiro turno, realizado em 4 de outubro, quando nenhum dos candidatos à Presidência alcançou a maioria absoluta dos votos válidos. Flávio Bolsonaro (PL) recebeu 47,03% dos votos válidos, enquanto Lula (PT) obteve 45,16%. Agora, o eleitor escolherá entre os dois nomes, e será eleito aquele que conquistar mais da metade dos votos válidos no segundo turno.

A Justiça Eleitoral mantém a obrigatoriedade do comparecimento para parte do eleitorado, assegura o direito de manifestação individual e silenciosa de preferência política e estabelece restrições à propaganda no dia da votação. Brasileiros residentes no exterior também participam da escolha presidencial.

Quem é obrigado a votar e quem tem voto facultativo

O voto continua obrigatório para os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. A legislação estabelece o voto facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos analfabetos.

Mesmo quem deixou de votar no primeiro turno poderá comparecer normalmente no dia 25 de outubro, desde que esteja com a inscrição eleitoral apta ao exercício do voto. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, o que significa que a ausência na primeira votação não impede automaticamente a participação na segunda.

O cidadão que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá apresentar justificativa de ausência. Quem deixar de votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar, mediante apresentação dos documentos exigidos. Para a ausência no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

As justificativas precisam ser feitas separadamente. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral.

Manifestação silenciosa é permitida, mas propaganda tem restrições

O eleitor poderá comparecer à seção eleitoral usando camiseta, broche, adesivo ou outros acessórios que identifiquem sua preferência por determinado candidato ou partido. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa, desde que não caracterize propaganda coletiva ou tentativa de convencimento de outros eleitores.

Por outro lado, ficam proibidas as aglomerações com vestuário padronizado que caracterizem manifestação coletiva, as demonstrações ruidosas, a distribuição de propaganda eleitoral e a abordagem de eleitores com finalidade de obter votos.

A chamada boca de urna, caracterizada pela propaganda e pelo aliciamento de eleitores no dia da eleição, constitui crime eleitoral. Também é vedada a distribuição de brindes e materiais destinados a promover candidaturas.

O uso do telefone celular está proibido dentro da cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado. A regra também vale para equipamentos fotográficos e de filmagem. O eleitor deverá deixar esses objetos no local indicado pelos mesários, preservando o sigilo do voto.

Para votar, será necessário apresentar documento oficial com fotografia ou o e-Título, quando o aplicativo exibir a foto do eleitor. A recomendação é conferir antecipadamente a seção eleitoral e levar uma anotação em papel com o número do candidato escolhido.

Cinco estados e o Distrito Federal decidirão os governos

Além da escolha presidencial, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal voltarão a votar para governador. As disputas confirmadas são:

Estado Candidatos ao governo
Acre Mailza Assis (PP) e Alan Rick (Republicanos)
Amazonas Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL)
Distrito Federal Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT)
Espírito Santo Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB)
Rio Grande do Norte Allyson Bezerra (União Brasil) e Cadu de Lula (PT)
Tocantins Professora Dorinha (União Brasil) e Vicentinho Júnior (PSDB)

O Rio de Janeiro também havia registrado segundo turno para governador na apuração inicial. Entretanto, a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos), determinada pela Justiça Eleitoral, mudou o resultado.

Com a retotalização, Douglas Ruas (PL) alcançou 50,88% dos votos válidos e foi proclamado governador eleito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 15 de outubro. Assim, conforme a decisão vigente, o estado terá apenas a disputa presidencial no próximo domingo. O resultado é objeto de questionamento judicial.

Voto em trânsito já foi solicitado por mais de 314 mil brasileiros

O voto em trânsito permite que o eleitor participe da eleição fora do município de seu domicílio eleitoral, desde que tenha solicitado previamente a transferência temporária.

Segundo balanço divulgado pelo TSE em 16 de outubro, 314.519 eleitores solicitaram voto em trânsito para o segundo turno. A modalidade estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções previamente designadas.

O prazo para solicitar esse serviço terminou em 20 de agosto. Quem fez a solicitação deverá consultar seu local temporário de votação pelo e-Título ou pelos serviços da Justiça Eleitoral.

Nos estados com segundo turno para governador, quem estiver votando em trânsito dentro da mesma unidade federativa poderá escolher governador e presidente. Fora de seu estado de origem, o voto será exclusivamente para presidente.

Brasileiros no exterior também escolherão presidente

O eleitor brasileiro com domicílio eleitoral no exterior participa exclusivamente da eleição para presidente da República. O voto ocorre nos locais organizados pelas representações brasileiras, conforme o cadastro da Justiça Eleitoral.

Os horários das seções no exterior seguem as regras aplicáveis a cada localidade, considerando os fusos horários. Por isso, a votação brasileira começará às 16h do próximo sábado, dia 24, na Nova Zelândia, e vai terminar às 21h do domingo, no Canadá, o que significa que em algumas regiões do mundo as eleições começam antes da abertura das urnas no território nacional.

Quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver temporariamente no exterior não poderá votar em trânsito fora do país. Nesse caso, deverá justificar a ausência. O mesmo procedimento se aplica aos eleitores registrados no exterior que deixarem de comparecer à votação.

Em algumas cidades haverá eleições suplementares e plebiscitos

Embora a maior parte dos brasileiros vote apenas para presidente, o calendário eleitoral prevê situações específicas em alguns municípios.

Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia, Martinópolis e Narandiba (SP), Itaguaí (RJ) e Goiatins (TO) terão eleições suplementares para prefeito.

Também estão previstos plebiscitos sobre alterações territoriais em municípios do Paraná e de Mato Grosso. Em Goiatins, o eleitor terá três escolhas na urna: governador, presidente e prefeito.

Santa Catarina terá votação mais rápida, com uma escolha na urna

Em Santa Catarina, onde a eleição estadual foi definida no primeiro turno, o eleitor precisará digitar somente os dois números de seu candidato à Presidência, conferir as informações apresentadas e confirmar o voto.

A votação começará às 8h e terminará às 17h, pelo horário de Brasília. Eleitores que estiverem na fila no horário de encerramento terão assegurado o direito de votar.

A apuração poderá ser acompanhada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, com divulgação dos resultados após o encerramento da votação, respeitados os procedimentos previstos pelo TSE.

O segundo turno definirá quem ocupará a Presidência da República no mandato de 2027 a 2030.

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