Milhões de brasileiros voltam às urnas no próximo domingo, 25 de outubro, para o segundo turno das eleições de 2026. Em Santa Catarina, a votação será exclusivamente para presidente da República, em uma disputa entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pleito ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.
A nova votação acontece três semanas depois do primeiro turno, realizado em 4 de outubro, quando nenhum dos candidatos à Presidência alcançou a maioria absoluta dos votos válidos. Flávio Bolsonaro (PL) recebeu 47,03% dos votos válidos, enquanto Lula (PT) obteve 45,16%. Agora, o eleitor escolherá entre os dois nomes, e será eleito aquele que conquistar mais da metade dos votos válidos no segundo turno.
Quem é obrigado a votar e quem tem voto facultativo
O voto continua obrigatório para os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. A legislação estabelece o voto facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos analfabetos.
Mesmo quem deixou de votar no primeiro turno poderá comparecer normalmente no dia 25 de outubro, desde que esteja com a inscrição eleitoral apta ao exercício do voto. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, o que significa que a ausência na primeira votação não impede automaticamente a participação na segunda.
As justificativas precisam ser feitas separadamente. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral.
O eleitor poderá comparecer à seção eleitoral usando camiseta, broche, adesivo ou outros acessórios que identifiquem sua preferência por determinado candidato ou partido. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa, desde que não caracterize propaganda coletiva ou tentativa de convencimento de outros eleitores.
Por outro lado, ficam proibidas as aglomerações com vestuário padronizado que caracterizem manifestação coletiva, as demonstrações ruidosas, a distribuição de propaganda eleitoral e a abordagem de eleitores com finalidade de obter votos.
A chamada boca de urna, caracterizada pela propaganda e pelo aliciamento de eleitores no dia da eleição, constitui crime eleitoral. Também é vedada a distribuição de brindes e materiais destinados a promover candidaturas.
Para votar, será necessário apresentar documento oficial com fotografia ou o e-Título, quando o aplicativo exibir a foto do eleitor. A recomendação é conferir antecipadamente a seção eleitoral e levar uma anotação em papel com o número do candidato escolhido.
Além da escolha presidencial, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal voltarão a votar para governador. As disputas confirmadas são:
| Estado | Candidatos ao governo |
|---|---|
| Acre | Mailza Assis (PP) e Alan Rick (Republicanos) |
| Amazonas | Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL) |
| Distrito Federal | Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) |
| Espírito Santo | Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB) |
| Rio Grande do Norte | Allyson Bezerra (União Brasil) e Cadu de Lula (PT) |
| Tocantins | Professora Dorinha (União Brasil) e Vicentinho Júnior (PSDB) |
O Rio de Janeiro também havia registrado segundo turno para governador na apuração inicial. Entretanto, a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos), determinada pela Justiça Eleitoral, mudou o resultado.
Com a retotalização, Douglas Ruas (PL) alcançou 50,88% dos votos válidos e foi proclamado governador eleito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 15 de outubro. Assim, conforme a decisão vigente, o estado terá apenas a disputa presidencial no próximo domingo. O resultado é objeto de questionamento judicial.
O voto em trânsito permite que o eleitor participe da eleição fora do município de seu domicílio eleitoral, desde que tenha solicitado previamente a transferência temporária.
Segundo balanço divulgado pelo TSE em 16 de outubro, 314.519 eleitores solicitaram voto em trânsito para o segundo turno. A modalidade estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções previamente designadas.
O prazo para solicitar esse serviço terminou em 20 de agosto. Quem fez a solicitação deverá consultar seu local temporário de votação pelo e-Título ou pelos serviços da Justiça Eleitoral.
Nos estados com segundo turno para governador, quem estiver votando em trânsito dentro da mesma unidade federativa poderá escolher governador e presidente. Fora de seu estado de origem, o voto será exclusivamente para presidente.
O eleitor brasileiro com domicílio eleitoral no exterior participa exclusivamente da eleição para presidente da República. O voto ocorre nos locais organizados pelas representações brasileiras, conforme o cadastro da Justiça Eleitoral.
Os horários das seções no exterior seguem as regras aplicáveis a cada localidade, considerando os fusos horários. Por isso, a votação brasileira começará às 16h do próximo sábado, dia 24, na Nova Zelândia, e vai terminar às 21h do domingo, no Canadá, o que significa que em algumas regiões do mundo as eleições começam antes da abertura das urnas no território nacional.
Quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver temporariamente no exterior não poderá votar em trânsito fora do país. Nesse caso, deverá justificar a ausência. O mesmo procedimento se aplica aos eleitores registrados no exterior que deixarem de comparecer à votação.
Embora a maior parte dos brasileiros vote apenas para presidente, o calendário eleitoral prevê situações específicas em alguns municípios.
Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia, Martinópolis e Narandiba (SP), Itaguaí (RJ) e Goiatins (TO) terão eleições suplementares para prefeito.
Também estão previstos plebiscitos sobre alterações territoriais em municípios do Paraná e de Mato Grosso. Em Goiatins, o eleitor terá três escolhas na urna: governador, presidente e prefeito.
Em Santa Catarina, onde a eleição estadual foi definida no primeiro turno, o eleitor precisará digitar somente os dois números de seu candidato à Presidência, conferir as informações apresentadas e confirmar o voto.
A votação começará às 8h e terminará às 17h, pelo horário de Brasília. Eleitores que estiverem na fila no horário de encerramento terão assegurado o direito de votar.
A apuração poderá ser acompanhada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, com divulgação dos resultados após o encerramento da votação, respeitados os procedimentos previstos pelo TSE.
O segundo turno definirá quem ocupará a Presidência da República no mandato de 2027 a 2030.


