O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira (09) a aplicação da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) em execuções penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada um dia após a promulgação da norma pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil), após a derrubada do veto presidencial pelo Legislativo.

A suspensão vale até o julgamento definitivo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967, que questionam a constitucionalidade da nova legislação. Segundo Moraes, a medida busca garantir segurança jurídica diante dos impactos imediatos da lei em condenações já em andamento.
A Lei da Dosimetria altera critérios de cálculo de penas previstos no Código Penal, especialmente em julgamentos do Supremo contra os manifestantes de 8 de janeiro de 2023. Entre os principais pontos, a norma impede a soma simples de penas em casos de múltiplos crimes cometidos dentro do mesmo contexto fático, como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Nessas situações, passa a valer o chamado concurso formal, em que se aplica a pena do crime mais grave com aumento de 1/6 até metade, conforme avaliação judicial.
Outro ponto da lei prevê redução de pena de um terço até dois terços para pessoas envolvidas em crimes praticados em “contexto de multidão”, desde que não sejam identificadas como líderes, organizadoras ou financiadoras dos atos.
A legislação também flexibiliza regras para progressão de regime. O texto estabelece a possibilidade de passagem ao semiaberto após o cumprimento mínimo de 16% da pena em regime fechado, desde que haja bom comportamento, inclusive em casos com violência ou grave ameaça.
A nova regra poderia beneficiar diretamente condenados pelos atos de 8 de janeiro. Estimativas apontam impacto potencial sobre cerca de 179 investigados ou condenados, entre presos em regime fechado, domiciliar e preventivo.
Entre os casos citados nos debates públicos está o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo interpretações jurídicas apresentadas por defensores da lei, as mudanças poderiam reduzir o tempo necessário para progressão de regime em eventual condenação. A aplicação, porém, dependeria de análise individual do STF.
Críticas e reação política
A decisão monocrática de Moraes provocou reação de parlamentares da oposição. O senador Flávio Bolsonaro (PL), filho do ex-presidente e pré-candidato à Presidência da República, classificou a medida como uma “canetada monocrática” e afirmou que a suspensão representa interferência sobre uma decisão aprovada pelo Congresso Nacional.
Críticos da decisão apontam possível excesso de atuação do Judiciário sobre matérias aprovadas pelo Legislativo. Já defensores da suspensão argumentam que o STF possui competência constitucional para analisar a validade de leis questionadas em ações diretas de inconstitucionalidade.
O Regimento Interno do STF autoriza ministros relatores a conceder medidas cautelares individuais em casos considerados urgentes, com posterior análise do plenário da Corte.
PEC das decisões monocráticas volta ao debate
O episódio também reacendeu discussões sobre a PEC 8/2021, proposta que limita decisões monocráticas de ministros do STF e tribunais superiores.
A proposta proíbe decisões individuais que suspendam leis ou atos dos Poderes Executivo e Legislativo, salvo em situações excepcionais de urgência durante recessos judiciais. O texto prevê ainda análise obrigatória pelo colegiado em até 30 dias.
A PEC foi aprovada pelo Senado em 2023 e teve admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2024.
Serviço
- Lei: 15.402/2026
- ADIs em tramitação: 7.966 e 7.967
- Órgão responsável pelo julgamento: Supremo Tribunal Federal (STF)


