TSE barra Deltan na véspera da eleição após Justiça autorizar candidatura

Ex-procurador teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e duas decisões do TRE-PR reconhecendo sua candidatura; decisão do TSE ocorre horas antes da votação, quando Deltan aparece entre os primeiros colocados na disputa ao Senado

A disputa pelas duas vagas do Paraná no Senado ganhou um capítulo decisivo na véspera da eleição. O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), revertendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia autorizado o ex-procurador da República a disputar o pleito.

A decisão determina que os votos atribuídos a Deltan sejam considerados nulos. A defesa anunciou que recorrerá e sustenta que a candidatura havia sido reconhecida pela própria Justiça Eleitoral do Paraná depois da análise das novas provas apresentadas no processo.

O caso chama atenção principalmente pela sequência de decisões tomadas antes da intervenção do TSE.

Ministério Público e TRE haviam reconhecido candidatura

Deltan apresentou ainda em julho um Requerimento de Declaração de Elegibilidade ao TRE-PR justamente para obter uma definição antecipada sobre sua possibilidade de participar das eleições de 2026.

O pedido foi contestado pela Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV, e pelo partido Unidade Popular. As duas legendas sustentaram argumentos para impedir o reconhecimento da elegibilidade do ex-procurador.

Antes do julgamento, porém, o Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente a Deltan.

Em parecer apresentado em 18 de agosto, o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy concluiu que as provas apresentadas permitiam nova análise da situação jurídica e pediu ao TRE-PR que reconhecesse que não existia restrição eleitoral decorrente da exoneração de Deltan do Ministério Público Federal em 2021.

O MPE recomendou ainda que fossem rejeitadas as impugnações da Federação Brasil da Esperança e da Unidade Popular.

Em 8 de setembro veio a principal decisão favorável ao candidato.

Depois de uma sessão de mais de sete horas, o TRE-PR decidiu por 4 votos a 3 reconhecer a elegibilidade de Deltan e deferir seu registro para a disputa ao Senado.

A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou favoravelmente ao candidato. A posição acabou prevalecendo com o voto de desempate do presidente do tribunal, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.

Posteriormente, em 23 de setembro, o TRE-PR voltou a manter o registro ao analisar embargos apresentados no processo.

Ou seja: antes da decisão do TSE, Deltan havia obtido parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e decisões favoráveis no tribunal eleitoral responsável inicialmente pelo julgamento das candidaturas ao Senado no Paraná.

Por que o TSE mudou o entendimento?

A discussão remonta às eleições de 2022.

Deltan havia sido eleito deputado federal com quase 345 mil votos, mas perdeu o mandato em maio de 2023. Naquela ocasião, o TSE decidiu por unanimidade que ele havia pedido exoneração do Ministério Público Federal quando existiam procedimentos administrativos que poderiam eventualmente resultar em processos disciplinares.

Para o tribunal, a saída antecipada configurou tentativa de evitar uma possível aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A defesa sempre sustentou interpretação diferente. Argumenta que, no momento da exoneração, não existia processo administrativo disciplinar formalmente instaurado e que a decisão de 2023 dizia respeito ao registro apresentado para as eleições de 2022.

Esse foi justamente um dos pontos reavaliados pelo Ministério Público Eleitoral e pelo TRE-PR em 2026.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, entretanto, entendeu que a decisão tomada anteriormente pelo TSE continua produzindo efeitos e que um tribunal regional não poderia modificar o entendimento firmado pela Corte Superior. Segundo a decisão, Deltan permaneceria alcançado pela inelegibilidade e somente poderia voltar a disputar eleições posteriormente.

Campanha já havia sido suspensa

A ofensiva judicial não começou na véspera da votação. Em 19 de setembro, Floriano já havia determinado liminarmente a suspensão dos atos de campanha de Deltan, atendendo a pedido da Coligação Paraná para Todos e da Federação Brasil da Esperança.

A medida impediu o candidato de utilizar recursos públicos de campanha, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e realizar outros atos eleitorais enquanto o recurso não fosse julgado definitivamente.

Mesmo afastado dos atos de campanha durante parte importante da reta final, Deltan permaneceu entre os candidatos mais competitivos nas pesquisas.

Deltan chegou a liderar pesquisas

Em levantamento do Paraná Pesquisas divulgado em agosto, Deltan apareceu com 34%, numericamente à frente dos demais concorrentes, embora tecnicamente empatado dentro da margem de erro com Alexandre Curi.

Outra pesquisa, do RealTime Big Data, realizada entre 11 e 15 de setembro, colocou Deltan novamente na primeira posição, com 19%, seguido por Alexandre Curi e Filipe Barros, ambos com 18%, e Gleisi Hoffmann, com 16%.

O cenário mais recente, entretanto, mostrou mudanças.

A pesquisa Quaest divulgada neste sábado, 3 de outubro, apresentou Filipe Barros (PL) com 25% dos votos válidos, Alexandre Curi (Republicanos) e Deltan Dallagnol empatados com 21%, enquanto Gleisi Hoffmann (PT) aparece com 15%.

Dr. Rosinha, também do PT, tem 10%, e Cristina Graeml (PSD), 7%.

O levantamento ouviu 804 eleitores entre os dias 2 e 3 de outubro, tem margem de erro de dois pontos percentuais e está registrado na Justiça Eleitoral sob o número PR-05119/2026. Como são duas vagas ao Senado, cada eleitor pode votar em dois candidatos.

Decisão altera cenário horas antes das urnas

É justamente neste ponto que a decisão do TSE ganha impacto político.

Deltan chega ao dia da eleição figurando entre os primeiros colocados das pesquisas, depois de ter liderado levantamentos durante a campanha. A decisão individual tomada pelo ministro do TSE, porém, determina que seus votos sejam anulados.

Ao mesmo tempo, Gleisi Hoffmann, ex-presidente nacional do PT e uma das candidatas diretamente interessadas na disputa pelas duas vagas, aparece na última Quaest atrás de Filipe Barros, Alexandre Curi e do próprio Deltan.

Os números mostram uma disputa desfavorável à petista na fotografia registrada às vésperas da eleição, mas pesquisas representam o momento em que foram realizadas e não permitem antecipar o resultado das urnas.

Deltan reagiu duramente. Em manifestação após a decisão, classificou a medida como uma “aberração” e afirmou que a retirada de sua candidatura poderia beneficiar Gleisi. Essa é, contudo, uma acusação política feita pelo próprio candidato e não uma conclusão estabelecida pela Justiça Eleitoral.

A defesa anunciou novas medidas judiciais.

Assim, o Paraná chega às urnas neste domingo com uma situação incomum: um candidato que recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, teve a candidatura autorizada pelo TRE-PR, chegou a liderar pesquisas e ainda aparecia entre os três primeiros colocados no levantamento mais recente teve o registro indeferido pelo TSE poucas horas antes da votação.

O desfecho jurídico ainda poderá produzir novos capítulos. O resultado político, porém, será conhecido nas urnas.

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