CNJ altera sistema de acesso à Plataforma Digital do Judiciário a partir desta segunda-feira (18)

O Conselho Nacional de Justiça implementa a partir desta segunda-feira (18) uma nova forma de autenticação para acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), ambiente que integra os principais sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro.

A mudança afeta magistrados, servidores e demais usuários vinculados ao Portal Jus.br e ao sistema de login unificado utilizado nos serviços judiciais digitais.

Código enviado por e-mail deixa de ser utilizado

Com a nova medida, o código temporário enviado por e-mail deixa de ser utilizado como etapa de verificação de acesso.

A partir de agora, os usuários deverão utilizar aplicativos autenticadores instalados no celular, como Google Authenticator, FreeOTP ou Microsoft Authenticator.

O novo modelo utiliza autenticação em dois fatores (2FA), mecanismo considerado mais seguro para proteção de dados e controle de acesso em plataformas digitais.

Plataforma integra sistemas do Judiciário brasileiro

A Plataforma Digital do Poder Judiciário é uma iniciativa do CNJ voltada à modernização e padronização dos serviços judiciais em todo o país.

O sistema funciona como uma infraestrutura tecnológica compartilhada entre tribunais e órgãos do Judiciário, permitindo integração de ferramentas como tramitação processual, serviços ao cidadão e sistemas administrativos.

Integrada ao Portal Jus.br e ao login único (SSO), a PDPJ permite que o usuário utilize uma única credencial para acessar diferentes serviços judiciais nacionais.

Primeiro acesso exigirá leitura de QR Code

No primeiro acesso após a mudança, o sistema exibirá um QR Code para configuração do aplicativo autenticador escolhido pelo usuário.

Após realizar a leitura do código pelo celular, será necessário inserir o código numérico de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o login.

Nos próximos acessos, o procedimento seguirá o mesmo padrão:

  • autenticação inicial com login e senha ou certificado digital;
  • inserção do código temporário gerado pelo aplicativo autenticador.

Segundo o CNJ, a medida busca ampliar a segurança digital dos sistemas judiciais e reduzir riscos relacionados a acessos indevidos.

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