Drone flagra bebês no colo e criança sem cinto durante fiscalização em SC

Uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com auxílio de drone flagrou crianças sendo transportadas sem as condições adequadas de segurança na BR-282, em Florianópolis. Entre as imagens registradas estão dois bebês no colo de passageiras e uma criança no banco dianteiro sem cinto de segurança.

Os flagrantes ocorreram na Via Expressa, um dos principais acessos à Capital catarinense, e chamam atenção para condutas que, além de ampliarem o risco em caso de acidente, podem resultar em infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A fiscalização também identificou irregularidades envolvendo adultos. Em uma das situações, uma passageira estava deitada no banco dianteiro, enquanto o motorista aparecia sem cinto e manipulando um telefone celular.

Criança sem dispositivo adequado pode gerar infração gravíssima

O transporte de crianças em veículos é regulamentado pelo CTB e por normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O artigo 168 do Código estabelece que transportar crianças sem observar as normas especiais de segurança é infração gravíssima.

A penalidade prevista é multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O CTB ainda prevê a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

As regras específicas estão na Resolução nº 819/2021 do Contran.

Crianças com menos de 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro devem, como regra, ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado para idade, peso e altura.

Bebê no colo não substitui bebê-conforto

Em dois dos casos registrados pela PRF em Florianópolis, bebês eram carregados no colo de passageiras.

A prática não substitui o uso do dispositivo de retenção adequado.

Pelas regras do Contran, bebês com até um ano ou peso de até 13 quilos devem ser transportados em bebê-conforto ou equipamento conversível compatível, respeitados os limites estabelecidos pelo fabricante.

Para crianças com idade superior a um ano e até quatro anos, ou que estejam na faixa de peso prevista pela regulamentação, é exigida a cadeirinha.

O assento de elevação é utilizado na etapa seguinte, conforme os critérios de idade, altura e peso estabelecidos pela norma.

Em uma colisão ou frenagem brusca, carregar uma criança no colo não oferece a mesma proteção. A força provocada pela desaceleração pode fazer com que o adulto não consiga manter a criança segura.

Criança pode viajar no banco dianteiro?

Drone flagra crianças transportadas de forma irregular em SC
FOTO PRF Drone Divulgação OEstadodeSC

A regra geral estabelece que crianças com menos de 10 anos e que ainda não atingiram 1,45 metro sejam transportadas no banco traseiro.

No entanto, a regulamentação prevê exceções para o transporte no banco dianteiro.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o veículo possui somente banco dianteiro ou quando a quantidade de crianças excede a capacidade do banco traseiro. Há ainda outras situações específicas previstas pelo Contran.

Mesmo nas exceções, a criança precisa utilizar o sistema de retenção adequado.

Por isso, o simples fato de uma criança estar no banco da frente não determina sozinho o enquadramento da infração. É necessário considerar idade, altura, características do veículo e condições do transporte.

Motorista sem cinto e usando celular também aparece em flagrante

A fiscalização na BR-282 registrou ainda um motorista aparentemente sem cinto de segurança enquanto manipulava o telefone celular.

São duas condutas tratadas separadamente pelo CTB.

O artigo 167 classifica como infração grave deixar o condutor ou passageiro de utilizar o cinto de segurança. A penalidade é multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Já o artigo 252 determina que dirigir segurando ou manuseando telefone celular configura infração gravíssima.

Nesse caso, a multa é de R$ 293,47 e são acrescentados sete pontos à habilitação.

Veja as principais penalidades previstas no CTB

As situações registradas durante a fiscalização podem estar relacionadas aos seguintes dispositivos:

• Transporte irregular de criança — artigo 168: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH;

• Falta de cinto de segurança — artigo 167: infração grave, multa de R$ 195,23 e cinco pontos;

• Manusear celular enquanto dirige — artigo 252: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e sete pontos;

• Transporte de crianças — artigo 64 do CTB e Resolução Contran nº 819/2021 estabelecem as condições de segurança e os dispositivos adequados.

A fiscalização realizada pela PRF na Via Expressa mostra situações encontradas em uma das rodovias mais movimentadas da Grande Florianópolis e reforça a necessidade de atenção às regras de segurança, especialmente no transporte de crianças.

Notícias relacionadas

- Publicidade -spot_img

Últimas